
DECRETO Nº 1.899, DE 06 DE MARÇO DE 1979
Declara de utilidade pública área de terreno necessária para construção de uma unidade escolar de 1º Grau no Bairro do Paiol Velho.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº IV, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31.12.69, E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada amigável ou judicialmente, uma área de terreno, medindo 8.620,916 m² localizada no Bairro do Paiol Velho, zona urbana deste Município, que assim se descreve:
“pela frente mede 34,40m e confronta com a Estrada do Guaió, do lado esquerdo de quem da mencionada rua olha confronta com os terrenos de Messias Sebastião ou sucessores, do lado direito confronta com a Estrada do Paiol Velho, também conhecida como Avenida do Paiol, numa extensão de 68,242 m., nos fundos confronta com o remanescente da gleba de Messias Sebastião ou sucessores, numa extensão de 80,00 m, encerrando o referido imóvel uma área de terreno de 8.620,916m²., a qual consta pertencer a José Sebastião.
Art. 2º A área de terreno mencionada no artigo anterior, destinar-se-á a construção de uma Unidade Escolar de 1º Grau no Bairro do Paiol Velho.
Art. 3º A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza Urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de março de 1979.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.