DECRETO Nº 1.902, DE 22 DE MARÇO DE 1979

 

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo urbano e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 69, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.69, e a vista do que consta do processo nº 895/79-PG., fica autorizado um aumento de Cr$ 0,30 (trinta centavos) sobre a atual tarifa de Cr$ 3,00 (três cruzeiros), de que trata o Decreto nº 1.885/78, a qual passa a ser de Cr$ 3.30 (três cruzeiros e trinta centavos), para a linha de ônibus que opera no Município, Concessionária “VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA”.

 

Art. 2º As passagens escolares continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local bem visível, no interior de cada ônibus e na Agência respectiva, cartela ou tabela onde venham indicadas, em caracteres de fácil percepção, os valores das respectivas tarifas.

 

Art. 4º A nova tarifa, objeto deste Decreto, entrará em vigor a partir de 0 (zero) horas do dia 1º de abril de 1979, cumprindo desde logo, a Concessionária, a adoção de todas as medidas que se fizerem necessárias.

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de março de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.