
LEI Nº 881, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 6.028,80 (seis mil, vinte e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinado a atender as despesas com desapropriação de área, necessária ao prolongamento da Travessa Campos Salles, até a Rua 14 de Outubro.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, abaixo especificado, na mesma importância:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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3800 |
SETOR DE OBRAS E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS |
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4.0.0.0.99 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.99 |
Investimentos |
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4.1.1.0.99 |
Obras Públicas |
6.028,80 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 05 de novembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.