DECRETO Nº 1.911, DE 06 DE ABRIL DE 1979

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários para construção de uma Praça Pública.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº IV, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31.12.69, E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado amigável ou judicialmente os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de lotes, localizados na Vila Panucce, Zona urbana deste Município, necessários para construção de uma Praça Pública, com as medidas, limites e confrontações, constantes do processo nº 892/79 e memoriais descritivos elaborados pelo Departamento de Obras, a saber:

 

I- Lote 1 da quadra 2 com área de 337,30m² que consta pertencer a Ester Fischer, com os seguintes limites e confrontações: pela frente mede 11,70m e confronta com a rua Armando da Fonseca, do lado esquerdo de quem da rua olha confronta com o lote 2, numa extensão de 27,50m, do lado direito confronta com a rua 13 de Maio numa extensão de 28,00m, nos fundos confronta com o Ribeirão Itaim numa extensão de 12,50m;

II- Lote 2 da quadra 2 com área de 224,00 m² que consta pertencer a Ester Fischer, com os seguintes limites e confrontações :pela frente mede 8,90m e confronta com a rua Armando da Fonseca, do lado esquerdo de quem da rua olha confronta com o lote 3 numa extensão de 27,00m, do lado direito confronta com o lote 3 numa extensão de 27,00 m, do lado direito confronta com o lote 1 numa extensão de 27,50m, nos fundos confronta com o Ribeirão Itaim numa extensão de 8,00m;

III- Lote 3 da quadra 2 com a área de 212,00m² e respectiva benfeitoria que consta pertencer a Antônio da Conceição Rocha, com os seguintes limites e confrontações: pela frente mede 8,00 e confronta com a rua Armando da Fonseca, do lado esquerdo de quem da rua olha confronta com o lote 4 numa extensão de 26,00m, do lado direito confronta com o lote 2 numa extensão de 27,00m, nos fundos confronta com o Ribeirão Itaim numa extensão de 8,00m;

IV- Lote 4 da quadra 2 com área de 220,00m² que consta pertencer a Yoshiharu Hara, com os seguintes limites e confrontações: pela frente mede 8,00m e confronta com a rua Armando da Fonseca, do lado esquerdo de quem da rua olha confronta com o lote 5 numa extensão de 23,00m, do lado direito confronta com o lote 3 numa extensão de 26,00m, nos fundos confronta com o Ribeirão Itaim numa extensão de 12,00m;

V- Lote 5 da quadra 2 com a área de 206,50m² que consta pertencer a Yoshiharu Hara, com os seguintes limites e confrontações: pela frente confronta com a rua Armando da Fonseca numa extensão de 9,00m, do lado esquerdo de quem da rua olha confronta com o lote 6 numa extensão de 21,50m, do lado direito confronta com o lote 4 numa extensão de 23,00m, nos fundos confronta com o Ribeirão Itaim numa extensão de 9,00;

VI- Lote 6 da quadra 2 com área de 199,50m² que consta pertencer a Atair Simões Vilela, com os seguintes limites e confrontações: pela frente mede 9,50m e confronta com a rua Armando da Fonseca, do lado direito confronta com o lote 5 numa extensão de 9,50m;

VII- Lote 7 da quadra 2 com a área de 194,40m² e respectiva benfeitorias que conta pertencer a Manoel de Gouveia, com os seguintes limites e confrontações: pela frente mede 9,60 e confronta com a rua Armando da Fonseca, do lado esquerdo confronta com a rua Tiradentes numa extensão de 20,00m, do lado direito confronta com o lote 6 numa extensão de 20,50m, nos fundos confronta com o Ribeirão Itaim numa extensão de 9,60.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza Urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de abril de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.