DECRETO Nº 1.810, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977

 

Aprova Tabela de preços de tarifas para os serviços de Táxis no Município.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N° 9, DE 31.12.69, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCSSO N° 2071/77 – PG.,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a nova tabela de preços de tarifas para os serviços de transporte de passageiros por Táxis no Município, que com este baixa.

 

Parágrafo único. A presente tabela de que trata este artigo, fica fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2° A nova tabela de preços de tarifas de que trata o artigo anterior, entrará em vigor a zero hora do dia 30 de setembro de 1977.

 

Art. 3° Os permissionários submeterão a nova tabela de preços de tarifas à autenticação do Departamento da Receita para após ser colocada no interior dos veículos em lugar visível para conhecimento e fiscalização dos usuários.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, observado o artigo 2° deste Decreto.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário,

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de setembro de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.