LEI Nº 883, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com limpeza de córregos e rios do Município, que correrá pela categoria econômica 3.1.3.0 e pela função 77.

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço do Exercício de 1973, na mesma importância.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de novembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.