LEI Nº 884, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Autoriza o pagamento de prêmio de seguro contra acidentes pessoais dos senhores vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de seguro contra acidentes pessoais do senhores vereadores, nos termos da decisão proferida pelo Egrério Plenário do Tribunal de Contas do Estado, quando do julgamento dos autos TC.8322/73.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da categoria econômica “Previdência Social” – Código 3.2.5.0.81 do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de novembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.