DECRETO Nº 1.926, DE 21 DE AGOSTO DE 1979

 

Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 510.200,00 (quinhentos e dez mil e duzentos cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.000,00

03.02

Alimentação e Nutrição

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

12.000,00

03.04

Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

12.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.000,00

04.03

Serviços do Pessoal

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

600,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

500,00

05

Depto. de Cont. e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.000,00

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

800,00

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

800,00

06

Departamento da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.000,00

06.02

Div. de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

7.000,00

06.03

Serviços da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

500,00

06.04

Div. de Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.000,00

08

Div. de Obras e Serv. Municipais

 

08.01

Administração Geral

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.000,00

08.02

Serviços Municipais

 

 

Vias Urbanas

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

100.000,00

 

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

40.000,00

 

Serviços Funerários

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

15.000,00

 

Parques e Jardins

 

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

14.000,00

08.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

280.000,00

08.04

Setor de Oficinas e Transportes

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

10.000,00

09

Encargos Gerais do Município

 

09.01

Inativos

 

15.82.495.2.019

Contribuições a Inativos

 

3.2.5.1

Inativos

2.000,00

 

Total

510.200,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.04

Saúde e Assistência Social – Assist. médica e sanitária

 

13.76.448.1.001

Ampliação de Equiptos. e Instalações

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

510.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de agosto de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.