
DECRETO Nº 1.824, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977
Concede aumento de tarifa de transporte coletivo por ônibus no município.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES EGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 69, do Decreto-Lei Complementar n° 9, de 31.12.69,e à vista do que consta do processo n° 2.637/77 – PG., é concedido à CONCESSIONÁRIA “VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA”, um aumento de Cr$ 0,20 (vinte centavos) sobre a tarifa anteriormente cobrada, a saber:
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TARIFA: |
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Anterior Cr$ 1,80 (um cruzeiro e oitenta centavos) |
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Atual Cr$ 2,00 (dois cruzeiros) |
Parágrafo único. O preço da tarifa de que trata este artigo, será reduzida em 50% (cinquenta por cento), durante o período escolar, para estudantes em escolas de 1° e 2° graus, bem como em cursos superiores.
Art. 2° O aumento da tarifa de que trata o artigo 1° deste Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 1° de novembro de 1977.
Art. 3° A Concessionária submeterá a tabela da tarifa à autenticação do Departamento de Administração para após ser colocada no interior dos veículos e na Agência respectiva para conhecimento e fiscalização dos usuários.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de outubro de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.