LEI Nº 885, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre a oficialização do Hino a Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializado o “HINO A FERRAZ DE VASCONCELOS”, constante do Anexo 1 que passa a fazer parte integrante da presente Lei, com letra e música de autoria de Célia Augusta de Araújo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de novembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.