
DECRETO Nº 1.932, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 2.824/79-PG;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, nos termos do artigo 69 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.69, um aumento de Cr$ 1,00 (um cruzeiro), sobre a atual tarifa de Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros), de que trata o Decreto nº 1.918/79, a qual passa a ser de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no Município, Concessionária “VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA.”
Art. 2º As passagens escolares continuarão a ser cobradas na Base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º A concessionária manterá afixada em local bem visível, no interior de cada ônibus e na Agência respectiva, cartela ou tabela onde venham indicadas em caracteres de fácil percepção, os valores das respectivas tarifas.
Art. 4º A nova tarifa, objeto deste Decreto, entrará em vigor a partir de 0 (zero) horas do dia 1º de outubro de 1979, cumprindo desde logo, a Concessionária, a adoção de todas as medidas que se fizerem necessárias.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de setembro de 1979.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.