DECRETO Nº 1.939, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979

 

Declara Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais o dia 1º de Novembro.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, o dia 1º de Novembro próximo, “Dia de todos os Santos”.

 

Art. 2º A medida, a que se refere o artigo 1º deste Decreto, atinge os Servidores regidos pela Legislação Trabalhista, com exceção dos serviços de limpeza pública e cemitério.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de outubro de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.