DECRETO Nº 1.940, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Aprova tabelas de tarifas para os serviços de táxis no Município e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 69, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.69, e à vista do que consta do processo PG nº 2.894/79, ficam aprovadas as tabelas de tarifas para os serviços de táxis no Município.

 

Parágrafo único. As tabelas de tarifas de que trata este artigo ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Os permissionários deverão observar integralmente as tabelas respectivas, conservando-as em lugar visível no veículo.

 

Art. 3º As novas tarifas, vigorarão a partir de 0 (zero) horas do dia 15 (quinze) de novembro de 1979, cumprindo desde logo, os permissionários, a adoção de todas as medidas necessárias.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a zero horas do dia 15 de novembro de 1979.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de novembro de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.