DECRETO Nº 1.943, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 1.118, de 22 de novembro de 1979.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 2.023.860,00 (dois milhões, vinte e três mil e oitocentos e sessenta cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

50.000,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

06.28.166.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

10.000,00

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

147.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.500,00

03.02

Setor de Educ. e Cultura

 

 

(Alimentação e Nutrição)

 

08.42.427.2.004

Manutenção Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

50.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

31.000,00

03.04

Saúde Assist. Soc. Ass. Médica Sanitária

 

13.75.4.28.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

60.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

6.500,00

04

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAÕ

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

50.000,00

04.02

Divisão de Exp. Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

600,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

15.000,00

05

DEPART. CONTABIL. E ORÇAMENTO

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

45.000,00

05.03

Serviços de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

43.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

460,00

05.04

Divisão de Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

94.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.500,00

06

DEPARTAMENTO DA RECEITA

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

40.000,00

06.02

Div. Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

78.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

5.500,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

20.000,00

06.04

Div. Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

4.500,00

08

Div. Obras e Serv. Municipais

 

08.01

Administração Geral

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

74.800,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.500,00

08.02

Serviços Municipais

 

 

(Vias Urbanas)

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

461.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

65.000,00

 

(Limpeza Pública)

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

146.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

17.000,00

 

(Serviço Funerário)

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

15.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

4.100,00

 

Parques e Jardins

 

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

20.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.300,00

08.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

421.800,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

38.000,00

 

Total Geral

2.023.860,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.

 

Especificações

Valor - Cr$

Excesso de Arrecadação

2.023.860,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de novembro de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.