DECRETO Nº 1.828, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977

 

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, imóvel que específica.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, N° IV DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N° 9, DE 31.12.69, E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, sem benfeitorias, constituído do lote 17 da quadra “S”, com área de 364,00 m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), localizado no loteamento denominado JARDIM YOKE, imóvel esse que consta pertencer à RUY MENDES REIS compromissado com EMILIO G. BACKMANN, assim se descreve:

 

“Pela frente confronta com a Rua dos Jasmins numa extensão de 10,00 metros, do lado esquerdo de quem da Rua olha, confronta com os lotes 4 e 18 da quadra “S” numa extensão de 37,00 metros, do lado direito confronta com o lote 16 da mesma quadra numa extensão de 35,50 metros, nos fundos confronta com o lote 10 da mesma quadra numa extensão de 10,20 metros encerrando dita área 364,00 metros quadrados”.

 

Art. 2° O imóvel referido no artigo anterior, destinar-se à ampliação da Escola Estadual de Primeiro Grau (Agrupada) do Bairro do Camberi, neste Município.

 

Art. 3° A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de outubro de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.