DECRETO Nº 1.946, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre funcionamento de repartições públicas Municipais e dá outras providências correlatas.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

CONSIDERANDO QUE OS PRÓXIMOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO RECAIRÃO EM SEGUNDA-FEIRA, FICANDO, PORTANDO, INTERCALADOS ENTRE O FINAL DA SEMANA E O FERIADO SUBSEQUENTE;

 

CONSIDERANDO QUE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS DIAS ALUDIDOS PROPICIARÁ AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS OPORTUNIDADE DE MAIOR PARTICIPAÇÃO NAS FESTAS QUE SE COMEMORAM NESSES FERIADOS;

 

CONSIDERANDO, OUTROSSIM, QUE A SUA ADOÇÃO DEVERÁ SER FEITA SEM REDUÇÃO DAS HORAS DE TRABALHO, DE MOLDE A NÃO ACARRETAR PREJUÍZO PARA O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS;

 

CONSIDERANDO, FINALMENTE, O QUE ESTABELECE O ARTIGO 109 DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As repartições públicas Municipais não funcionarão nos dias 24 e 31 de dezembro de 1979.

 

Art. 2º Os funcionários e servidores beneficiados com a medida prevista no artigo anterior, deverão compensar nos dias úteis, horário de 6 ou 9,36 horas diárias, conforme a jornada de trabalho a que estejam sujeitos, até compensarem integralmente as horas que deixarão de trabalhar.

 

Parágrafo único. A compensação deverá ser efetuada na forma seguinte, observado o respectivo registro do ponto.

 

a) funcionários, compensação nos seguintes dias:

 

20/12/79 quinta-feira             3 (três) horas;

27/12/79 quinta-feira             3 (três) horas;

03/01/80 quinta-feira             3 (três) horas;

10/01/80 quinta-feira             3 (três) horas;

b) servidores externos, compensação nos seguintes dias:

 

22/12/79 sábado                  9,36 (nove horas e trinta e seis minutos);

29/12/79 sábado                  9,36 (nove horas e trinta e seis minutos);

c) servidores internos, a compensação caberá ao superior imediato determinar os dias e os números de horas.

 

Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo 1º, as Unidades em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

 

Art. 4º Cabe ao órgão competente de cada Unidade verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de dezembro de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.