DECRETO Nº 1.835, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial autorizado pela Lei n° 1.027, de 17 de novembro de 1977.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) cuja despesa receberá as seguintes classificações orçamentárias:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

08

Div. Obras e Serviços Municipais

 

08.02

Serviços Municipais

 

10.58.575.1.008

Desapropriação de áreas

 

4.2.1.0.00

Aquisição de Imóveis

130.000,00

08.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.1.008

Desapropriação de áreas

 

4.2.1.0.00

Aquisição de imóveis

20.000,00

 

TOTAL

 

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução parcial na mesma importância das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.03

Junta do Serviço Militar

 

06.28.166.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

16.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.48.247.1.007

Aquis. De Livros e Coleções

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

31.000,00

08.48.247.2.008

Manutenção da Biblioteca

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

9.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

7.000,00

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

8.000,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

5.000,00

05

Departamento de Cont. e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

7.000,00

05.02

Div. de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

18.000,00

05.04

Div. do Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

4.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

13.000,00

06.02

Div. de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

5.000,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

5.000,00

06.04

Div. de Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

7.000,00

08

Div. de Obas e Serv. Municipais

 

08.01

Administração Geral

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

9.000,00

08.02

Serviços Municipais

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

6.000,00

 

TOTAL

150.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de novembro de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.