
LEI Nº 887, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a cessão transitória de máquinas, caminhões e operadores da Municipalidade à particulares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a ceder, transitoriamente à particulares, máquinas, caminhões e seus respectivos operadores, pertencentes à Municipalidade, mediante as condições seguintes.
Art. 2º Os interessados deverão requerer à Prefeitura Municipal, solicitando os benefícios do artigo anterior, além de depositar previamente a quantia a ser arbitrada pela Prefeitura, calculada sobre o custo dos serviços a serem executados.
Art. 3º No ato da cessão os interessados deverão assinar um termo de responsabilidade pela conservação e uso dos bens recebidos, bem como suas devoluções.
Art. 4º O custo de que se trata o artigo 3º desta Lei, será calculado, levando-se em conta somente custos operacionais, quando, se tratar de serviços executados em terrenos pertencentes às indústrias que vierem a se instalar ou já instaladas no Município.
Parágrafo único. Qualquer serviço executado em terrenos para a construção de casas populares, terão um desconto de 50% (cinquenta por cento), nos custos de que se trata o “caput” deste artigo.
Art. 5º As máquinas, caminhões e seus respectivos operadores, poderão ser graciosamente cedidas à entidades assistenciais, educacionais e filantrópicas comprovadamente reconhecidas de utilidade pública.
Art. 6º Tais veículos e seus operadores só serão cedidos fora do horário normal de trabalho e desde que não acarrete prejuízos às atividades normais do Município.
Art. 7º O Prefeito Municipal, dentro de 30 (trinta) dias da vigência da presente Lei, baixará instruções para o seu fiel cumprimento.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de novembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.