
DECRETO Nº 1.956, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre fixação de preços devidos pela utilização de bens municipais.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens municipais por ocasião da XVI Festa da Uva Fina de Ferraz de Vasconcelos, a realizar-se nos dias 7, 8 e 9 de março do corrente, ficam fixados na forma seguinte:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1 |
PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS |
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1.1 |
De instalação de Parques de Diversões |
110.000,00 |
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1.2 |
De instalação de barracas para venda de lanches, bebidas, frutas e outros, por metro linear |
2.500,00 |
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1.3 |
De ambulantes diversos, por dias |
500,00 |
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2 |
PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS DENTRO DO RECINTO DA FESTA |
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2.1 |
De instalação de barracas para venda de artigos de artesanato, plantas |
2.000,00 |
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2.2 |
De instalação de barracas para venda de petiscos, sorvestes e pipocas |
1.500,00 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de fevereiro de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.