DECRETO Nº 1.956, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1980

 

Dispõe sobre fixação de preços devidos pela utilização de bens municipais.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens municipais por ocasião da XVI Festa da Uva Fina de Ferraz de Vasconcelos, a realizar-se nos dias 7, 8 e 9 de março do corrente, ficam fixados na forma seguinte:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1

PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

 

1.1

De instalação de Parques de Diversões

110.000,00

1.2

De instalação de barracas para venda de lanches, bebidas, frutas e outros, por metro linear

2.500,00

1.3

De ambulantes diversos, por dias

500,00

2

PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS DENTRO DO RECINTO DA FESTA

 

2.1

De instalação de barracas para venda de artigos de artesanato, plantas

2.000,00

2.2

De instalação de barracas para venda de petiscos, sorvestes e pipocas

1.500,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de fevereiro de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.