
DECRETO Nº 1.958, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1980
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, bens imóveis que especifica.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº IV, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E DEMAIS LEGISLAÇÕES FEDERAIS APLICÁVEIS.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social para fim de ser desapropriado amigável ou judicialmente, os imóveis sem benfeitorias localizados no Bairro das Roseiras, zona urbana deste município, necessários para implantação de lotes urbanizados do Programa PROFILURB do B.N.H., com as medidas e confrontações constantes da planta e memoriais descritivos que ficam fazendo partes integrantes deste Decreto:
a) área de 117.175,00 m² (cento e dezessete mil e cento e setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Waifro Tollio;
b) área de 67.889,00 m² (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados), que consta pertencer a Geraldo Francisco Negreiros Rodrigues Losada.
Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza Urgente, para os efetivos do artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 31 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786 de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de fevereiro de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.