DECRETO Nº 1.962, DE 05 DE MARÇO DE 1980

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 9.890.000,00 (nove milhões, oitocentos e noventa mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.1.004

Amp. e Constr. de Unidade Escolares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

3.890.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Div. de Obras e Serv. Municipais

 

10.58.575.1.009

Pavimentação, Guias, Sargetas e serv. complementares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

5.000.000,00

10.60.328.1.011

Amp. e Constr. de Jardins Públicos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

1.000.000,00

 

Total

9.890.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.224.1.005

Constr. e Concl. do Est. Municipal

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

6.000.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Div. de Obras e Serv. Municipais

 

10.60.372.1.008

Extensão de Rede de Iluminação

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

3.890.000,00

 

Total

9.890.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de março de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.