LEI Nº 890, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4200

SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0.42

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.42

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.42

Material de Consumo

25.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1973.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de novembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.