DECRETO Nº 1968, DE 28 DE MARÇO DE 1980

 

Prorroga prazo para recolhimento do Imposto Territorial e Predial Urbano, referente ao exercício de 1979.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de abril de 1980, o prazo para recolhimento da primeira parcela do Imposto Territorial e Predial Urbano e taxas que acompanham, referente ao exercício de 1980.

 

Art. 2º Continuam em vigor os demais prazos fixados nos AVISOS-RECEBIDOS, referentes a 2ª, 3ª e 4ª parcelas dos referidos impostos.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de março de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.