
DECRETO Nº 1971, DE 24 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre o funcionamento de repartições públicas Municipais e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º As repartições públicas municipais não funcionarão no dia 2 de maio de 1980, sexta-feira.
Art. 2º Os funcionários e servidores beneficiados com a medida prevista no artigo anterior, deverão compensar nos dias úteis, horário de 6:00 ou 9:36 horas diárias, conforme jornada de trabalho a que estejam sujeitas, até compensarem integralmente as horas que deixarão de trabalhar.
Parágrafo único. A compensação de que trata este artigo, se processará da seguinte forma:
a) funcionários, compensarão nos dias:
28/04/80 segunda-feira 3 (três) horas;
29/04/80 terça-feira 3 (três) horas;
30/04/80 quarta-feira 3 (três) horas.
b) servidores internos a compensação caberá ao superior imediato determinar os dias e os números de horas.
Art. 3º Executam-se do disposto no artigo 1º, os servidores regidos pela C.L.T., que prestem serviços externos.
Art. 4º Cabe ao órgão competente de cada Unidade, verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de abril de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.