
DECRETO Nº 1.990, DE 30 DE JULHO DE 1980
Concede aumento de tarifas para os serviços de Táxis no Município e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 69, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.69, e a vista do que consta do processo nº 1.836/80-PG., fica concedido um aumento de 50% (cinquenta por cento) sobre as atuais tarifas de Táxis, de que trata a tabela anexa do Decreto nº 1.952, de 07.01.80.
Art. 2º Para efeito de cálculo, os centavos resultantes serão arredondados para mais quando superior a cinquenta centavos e para menos quando for igual ou inferior a cinquenta centavos.
Art. 3º Os permissionários manterão afixados em local bem visível, no interior de cada veículo, cartela ou tabela onde venham indicados os novos valores das respectivas tarifas.
Art. 4º As novas tarifas, objeto deste Decreto, vigorarão a partir de 0 (zero) horas do dia 10 de agosto de 1980, devendo os permissionários retirarem a tabela no protocolo da Prefeitura Municipal, cumprindo desde logo, a adoção de todas as medidas necessárias.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 10.08.80, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de julho de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.