
LEI Nº 893, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974
Estabelece no âmbito municipal o dia 18 de Outubro como o “Dia do Médico”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido no Município de Ferraz de Vasconcelos, o dia 18 de Outubro como o “Dia do Médico”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, determinará a realização de solenidades alusivas a efeméride, dando ênfase especial à função social e humana da profissão médica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 02 de dezembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.