
DECRETO Nº 1.991, DE 30 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 10.355,18 (dez mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros e dezoito centavos), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.427.2.004 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
10.355,18 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.46.228.2.007 |
Manutenção de Parques Infantis |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
9.600,00 |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
755,18 |
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Total |
10.355,18 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de julho de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.