DECRETO Nº 1.997, 15 DE AGOSTO DE 1980

 

Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 2.291.942,00 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

100.000,00

03.07.020.2.009

Festividades do Município

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

60.000,00

3.2.5.3

Salário Família

1.350,00

03.07.020.1.003

Ampliação do Paço Municipal

 

4.1.1.0

Obras e Instalação

35.000,00

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

30.000,00

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

 

(Alimentação e Nutrição)

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

76.500,00

08.46.228.2.007

Manutenção de Parques Infantis

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

15.000,00

08.48.247.2.020

Subvenção à Corp. Musical

 

3.2.3.1.

Subvenção Social

16.992,00

03.03

Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

35.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

150.000,00

04

DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

23.000,00

3.2.5.3.

Salário Família

320,00

04.03

Serviço do Pessoal

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.800,00

05

DEPTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

 

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e Mat. Permanente

30.000,00

05.04

Divisão de Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

8.800,00

06

DEPARTAMENTO DA RECEITA

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.500,00

3.2.5.3.

Salário Família

500,00

06.02

Divisão Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

27.200,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

1.200,00

06.04

Divisão de Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

8.000,00

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.700,00

07.02

Administração Geral

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

5.800,00

07.02

Divisão Obras e Serviços Municipais

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.

Pessoal Civil

165.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

150.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

150.000,00

3.2.5.3.

Salário Família

800,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

60.480,00

3.1.2.0

Material de Consumo

50.000,00

3.2.5.3

Salário família

500,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

15.000,00

3.1.2.0

Materiais de Consumo

60.000,00

10.60.327.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serviços e encargos

243.000,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

7.500,00

07.03

Serviços Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

194.000,00

3.1.2.0

Materiais de consumo

500.00,00

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

50.000,00

07.04

Setor de Oficina e Transportes

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

12.000,00

 

Total

2.291.942,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso provenientes das reduções das dotações do orçamento vigente, e por excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamentos e materiais Permanente

50.000,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

06.28.166.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

1.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e materiais Permanente

24.500,00

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.018

Combustível a Pol.Civil/Mi1

 

3.1.2.0

Material de consumo

100.000,00

03.07.021.2.003

Manutenção da unidade

 

4.1.2.0

Equip. e mat. permanente

9.450,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção Ensino 1º Grau

 

3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

08.42.427.2.004

Manut. Da merenda escolar

 

3.2.5.3

Salário Família

3.000,00

08.42.427.1.001

Amp. Equip. e mat permanente

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. permanente

400.000,00

08.46.228.2.007

Manut. Parques infantis

 

3.1.1.1.

Pessoal civil

258.950,00

3.1.2.0

Material de consumo

10.000,00

3.2.5.3

Salário Família

1.244,82

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e encargos

10.000,00

3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

4.1.2.0

Equip. e mat permanente

10.000,00

03.04

Saúde Assist. Méd. Sanitária e Assis. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remuneração serv. pessoais

19.576,20

3.2.5.3

Salário família

5.000,00

15.81.486.2.010

Assistência Social

 

3.2.3.1

Subvenção social

10.000,00

15.81.487.1.013

Equip. mat. Permanente CSU

 

4.1.2.0

Equip.e mat. permanente

100.000,00

04

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da unidade

 

4.1.2.0

Equip. e mat.permanente

10.000,00

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.9.2

Despesas de Exercício anterior

30.000,00

04.03

Serviço do pessoal

 

03.07.021.2.003

Manutenção da unidade

 

3.2.5.3

Salário família

1.000,00

4.1.2.0

Equip.mat. permanente

4.000,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da unidade

 

3.2.5.3

Salário família

2.000,00

4.1.2.0

Equip. e mat. permanente

20.000,00

05

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

 

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equip. e mat. permanente

20.000,00

05.03

Serviço de tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equip. e mat. permanente

5.000,00

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.

Remuneração Serv. Pessoais

20.720,00

4.1.2.0

Equip. e mat. permanente

20.000,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.3.1.

Remuneração de serv.pessoais

13.840,00

4.1.2.0

Equip. emat. permanente

40.000,00

06.04

Divisão de Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamento e mat. permanente

9.660,94

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

100.000,00

4.1.2.0

Equip. e mat permanente

40.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos serviços

 

3.1.3.2

Outros serv. e encargos

50.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

270.000,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

15.000,00

3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

08

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

08.01

Recursos sob sup. Da Coordenadoria Geral

 

03.08.033.2.015

Amort. da dívida contratada

 

4.3.5.1

Amort. da Dívida Contratada

100.000,00

 

 

 

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

500.000,00

 

Total

2.291.942,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de agosto de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.