
DECRETO Nº 1.999, 22 DE AGOSTO DE 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a ampliação da área do Estádio Municipal Gotthard Kaesemodel Jr.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº IV, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados na zona urbana deste município, discriminados na planta elaborada pelo Departamento de Obras, anexa ao processo nº 2.810/80, necessários a ampliação da área do Estádio Municipal Gotthard Kaesemodel Jr.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata este artigo tem as seguintes características:
ÁREA “A” – INSCRIÇÃO Nº 22-006-002
Uma área de terreno, constituída de parte do lote nº 2 da quadra 38 da Vila Romanópolis, com 50,00 metros de frente para o remanescente da parte do lote 2 da quadra 38; 30,70 metros do lado direito confrontando com o Estádio Municipal; 34,60 metros do lado esquerdo confrontando com o terreno de Ignes Kovas Frenhumt e outros e nos fundos confronta com o córrego do Tanque Velho, encerrando dita área 1.632,50 metros quadrados, que consta pertencer a Walter Liecht ou sucessores.
ÁREA “B” – INSCRIÇÃO Nº 22-006-0004
Uma área de terreno, constituída de parte do lote nº 1 da quadra 38 da Vila Romanópolis, com 39,40 metros de frente para o remanescente da parte do lote 1 da quadra 38; 34,60 metros do lado direito confrontando com Walter Liecht ou sucessores; 34,60 metros do lado esquerdo confrontando com Gervásio Santos Rosa e nos fundos confronta com o córrego do Tanque Velho, encerrando dita área de terreno 1.363,24 metros quadrados, que consta pertencer a Ignes Kovas Fronhumt e outro.
ÁREA “C” – INSCRIÇÃO Nº 22-006-0018
Uma área de terreno, constituída de parte do lote nº 2 da quadra 38 daVila Romanópolis, com 30,00 metros de frente para o remanescente da parte do lote 2 da quadra 38; 34,60 metros do lado direito confrontando com o terreno de Ignes Kovas Fronhumt e outro, 54,30 metros do lado esquerdo confrontando com a Rua Duque de Caxias; e nos fundos confronta com o Córrego do Tanque Velho, encerrando dita área de terreno 1.33,50 metros quadrados, que consta pertencer a Gervásio Santos Rosa.
Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de agosto de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.