DECRETO Nº 2.000, 03 DE SETEMBRO DE 1980

 

Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

50.000,00

3.2.5.3

Salário Família

1.700,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

06.28.166.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

15.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.300,00

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

72.500,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.300,00

3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção Ensino do 1º Grau

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.200,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

320.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

100.000,00

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

29.000,00

03.04

Saúde Assit. Méd. Sanit. Ass. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

80.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

30.000,00

04

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

240.000,00

3.2.5.3

Salário Família

1.800,00

04.02

Div. De Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

100.000,00

3.2.5.3

Salário Família

1.300,00

04.03

Serviço do Pessoal

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

90.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

14.000,00

04.04

Setor de Protocolo de Arquivo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

17.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

300,00

05

DEPTO.DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

64.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

8.000,00

3.2.5.3

Salário Família

800,00

05.02

Div.de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.200,00

3.2.5.3

Salário Família

1.100,00

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

70.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.500,00

05.04

Divisão do Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

7.000,00

3.2.5.3

Salário Família

400,00

06

DEPARTAMENTO DA RECEITA

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

50.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

5.600,00

3.2.5.3

Salário Família

2.500,00

06.02

Div. De Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

67.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

15.000,00

3.2.5.3

Salário Família

1.400,00

06.03

Serv. da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

30.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.000,00

3.2.5.3

Salário Família

4.200,00

06.04

Div. De Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

32.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

10.000,00

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

15.400,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

8.500,00

07.02

Div. Obras e Serv. Municipais

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações patronais

15.000,00

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

700.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

80.000,00

3.2.5.3

Salário Família

2.200,00

10.58.575.1.009

Pavimentação Guias e Sargetas e Serviços Complementares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

1.500.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

80.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

100.000,00

3.2.5.3

Salário Família

2.500,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

30.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

10.000,00

3.2.5.3

Salário Família

200,00

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

577.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

300.000,00

3.2.5.3

Salário Família

1.500,00

07.04

Setor de Oficinas e Transporte

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

12.300,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recursos sob. Super. Da Coord. Geral

 

15.82.495.2.019

Contribuições e Inativos

 

3.2.5.1

Inativos

20.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

300,00

 

Total

5.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.

 

Especificações

Valor - Cr$

Excesso de Arrecadação

5.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de setembro de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.