DECRETO Nº 2.002, 10 DE SETEMBRO DE 1980

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.03

Junta do Serviço Militar

 

06.28.166.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

70.000,00

 

Total

70.000,00

 

 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções das dotações do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.04

Saúde e Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equiptos e Mat. Permanente

29.000,00

05

Depto. de Contabilidade e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equiptos e Material Permanente

9.000,00

05.04

Divisão do Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equiptos e Material Permanente

15.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equiptos e Material Permanente

5.000,00

07.02

Div.Obras e Serv. Municipais

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

4.1.2.0

Equiptos e Material Permanente

12.000,00

 

Total

70.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de setembro de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.