DECRETO Nº 2.009, 1º DE OUTUBRO DE 1980

 

Dispõe sobre a permissão de uso de próprio municipal e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica permitido ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, a título precário gracioso, o uso do imóvel de propriedade do município, situado à Av. Dom Pedro II, nº 279, nesta cidade, para fins de manutenção do Ensino do 1º grau e Ensino Supletivo.

 

Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo, está devidamente especificado no Processo Protocolado sob nº 3.329, e é composto de uma área de 552,00 metros quadrados aproximadamente, com 04 salas de aulas.

 

Art. 2º Esta permissão é feita a título precário e poderá ser revogada quando o interesse público o exigir, sem que caiba à Prefeitura Municipal, responsabilidade por qualquer ônus indenizatório, notificando-se o permissionário para que, em prazo não superior a 30 dias, libere o imóvel e todas as benfeitorias por ele executadas.

 

Parágrafo único. A permissionária zelará permanentemente pelo imóvel, impedindo que a posse do município seja tributada por terceiros, sem direito a qualquer remuneração ou vínculo empregatício para esse fim.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de verba própria do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1º de outubro de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Divisão de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.