DECRETO Nº 2.013, 24 DE OUTUBRO DE 1980

 

Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.04

Saúde e Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1..200

Material de Consumo

150.000,00

07

Div. De Obras e Serv. Municipais

 

07.02

Serviços Municipais

 

10.58.575.2.009

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Mat. De Consumo

300.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

250.000,00

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

400.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.

 

Especificações

Valor - Cr$

Excesso de arrecadação

1.100.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de outubro de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.