DECRETO Nº 2.020, 14 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 3.278.980,00 (três milhões, duzentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

600,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

06.28.166.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

12.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

87.000,00

3.2.5.3

Salário Família

650,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

    270.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

      75.000,00

03.04

Saúde e Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

68.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

25.000,00

04

Depto. de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

70.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

6.000,00

3.2.5.3

Salário Família

450,00

04.02

DIV. DEEXPEDIENTE E DOCUMENTAÇÃO

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

155.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

35.000,00

3.2.5.3

Salário Família

250,00

05

Depto. de Conta. E Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

23.000,00

05.02

Div. Contab. E Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

22.000,00

3.2.5.3

Salário Família

850,00

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

20.500,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

9.500,00

05.04

Divisão do Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

10.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

122.000,00

3.2.5.3

Salário Família

650,00

06.02

Div. De Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

160.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

25.000,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

20.000,00

06.04

Div. De Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

190.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

7.000,00

3.2.5.3

Salário Família

2.200,00

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

07.02

Div. Obras e Serv. Municipais

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

68.000,00

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

400.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

300.000,00

3.2.5.3

Salário Família

830,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

180.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

15.000,00

3.2.5.3

Salário Família

250,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

5.000,00

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

370.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

92.000,00

07.04

Setor de Oficina e Transporte

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

15.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recursos sob previsão da Coordenadoria Geral

 

15.82.495.2.017

Recolhido ao INPS

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

500,00

15.82.495.2.019

Contribuições e Inativos

 

3.2.5.1

Inativos

12.000,00

15.84.494.2.016

Recolhimento do PASEP

 

3.2.8.0

Contrib. p/ Formação do Pat. Serv. Público

300.000,00

 

Total

3.278.980,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.

 

Especificações

Valor - Cr$

Excesso de arrecadação

3.278.980,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de novembro de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.