DECRETO Nº 2.050, DE 12 DE MARÇO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

2

Gabinete do Prefeito

 

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

140.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Pessoal Civil

15.000,00

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

80.000,00

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

80.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

80.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.04

Divisão de Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

60.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

85.000,00

 

Total

540.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

2

Gabinete do Prefeito

 

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

1.500,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura (1º grau)

 

08.42.188.2.005

Manutenção do ensino de 1º grau

 

3.2.5.3

Salário família

3.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.2.5.3

Salário Família

4.000,00

08.46.228.2.007

Manutenção de Parques Infantis

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

150.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

10.000,00

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

100.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

1.500,00

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

07.02

Serviços Municipais (Serviço Funerário)

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Rec. sob Superv. da Coord. Geral

 

15.82.492.2.017

Recolhimento ao I.N.P.S

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

8.000,00

15.82.495.2.019

Contribuições e Inativos

 

3.2.5.1

Inativos

190.000,00

99.99.999.2.999

Reserva de Contingência

 

9.0.0.0

Reserva de Contingência

64.000,00

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.