
DECRETO Nº 2.021, 18 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
30.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução dos seguintes dotações:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Educação e Cultura |
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08.46.224.2.006 |
Manutenção de Ed. Física e Desporto |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
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4.1.2.0 |
Equiptos e Mat Permanente |
10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de novembro de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.