LEI Nº 898, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

4.400,00

3.1.4.0.00

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

800,00

 

Total

6.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

6.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de dezembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.