
LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 23 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre bens de uso comum do povo, que passa a integrar à Categoria de bens patrimoniais do município e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Deixa de constituir bens de uso comum do povo, a área livre com 2.150,00m², localizada no loteamento denominado Jardim Angelina, conforme Memorial Descritivo e “Croqui”, Anexos I e II da presente Lei, que passa à categoria de bens patrimoniais do Município.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a ceder em COMODATO por períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, à MITRA DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES, com sede na Rua Ipiranga, nº 1.469, na cidade de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único. A cessão em COMODATO será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de agosto de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.