
DECRETO Nº 2.031, 15 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 16.410,28 (dezesseis mil, quatrocentos e dez cruzeiros e vinte e oito centavos), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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(Ensino de 1º Grau) |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção do Ensino de 1º Grau |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
15.000,00 |
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05 |
Departamento de Contabilidade e Orçamento |
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05.04 |
Divisão do Material |
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03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
1.000,00 |
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06 |
Departamento da Receita |
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06.02 |
Divisão de Tributos Imobiliários |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
410,28 |
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Total |
16.410,28 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do Orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.04 |
Saúde e Assistência Social |
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13.75.428.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0 |
Equiptos e Mat. Permanentes |
1.000,00 |
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04 |
Departamento de Administração |
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04.01 |
Gabinete do Diretor |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
5.410,28 |
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06 |
Departamento da Receita |
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06.02 |
Divisão de Tributos Imobiliários |
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03.08.030.2.030 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
10.000,00 |
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Total |
16.410,28 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de dezembro de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.