
LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre bens de uso comum do povo, que passa a integrar à Categoria de bens patrimoniais do município e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Deixa de constituir bens de uso comum do povo, a Área Institucional com 1.949,62m² e Sistema de Recreio com 2.383,80m², localizadas no loteamento denominado Jardim Pérola, conforme Memorial Descritivo e “Croqui”, anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a ceder em Comodato pelo prazo de 10 (dez) anos, com direito à renovação por igual período, o imóvel descrito nos anexos I e II, à CRECHE COMUNITÁRIA MÃE POBRE, com sede neste Município, a Rua Campos Sales, nº 152 – Vila Correa.
Art. 3º O Comodato será realizado por Contrato, contendo condições de inicio de obra no prazo de 02 (dois) anos e funcionamento em 03 (três) anos, a partir da data da assinatura do Contrato de Comodato.
Art. 4º Não sendo observados os prazos citados no artigo 3º da presente Lei, o patrimônio retornará ao Município bem como, todas as benfeitorias que por ventura tenham sido executadas, sem direito à retenção ou indenização, ficando incorporadas ao imóvel.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Lei Complementar nº 002, de 23 de agosto de 1991.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de setembro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Deptº de Obras
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.