LEI Nº 899, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o triênio 1975/1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o triênio 1975/1977, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborados na forma do Ato Complementar nº43 de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações posteriores, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 7.692.560,00 (sete milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, são assim distribuídos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1975

1976

1977

TOTAL

1

RECURSOS DO TESOURO NACIONAL

 

 

 

 

1.1

Ordinários

748.260,00

2.615.040,00

1.170.500,00

4.533.800,00

1.2

Vinculados

883.800,00

1.029.460,00

1.245.500,00

3.158.760,00

 

Total

1.632.060,00

3.644.500,00

2.461.000,00

7.692.560,00

 

Art. 3º As despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a vista da previsão de Despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1975

1976

1977

TOTAL

A

POR ÓRGÃO

 

 

 

 

1

A conta de Recursos do Tesouro

 

 

 

 

 

EXECUTIVO

1.609.685,00

3.644.500,00

2.416.000,00

7.670.185,00

 

LEGISLATIVO

22.375,00

 

 

22.375,00

 

TOTAL

1.632.060,00

3.644.500,00

2.416.000,00

7.692.560,00

B

POR PROGRAMA

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO

190.645,00

32.000,00

11.000,00

233.645,00

 

EDUCAÇÃO

360.650,00

1.121.000,00

795.000,00

2.276.650,00

 

SAÚDE E SANEAMENTO

137.330,00

150.000,00

120.000,00

407.330,00

 

TRANSPORTES

344.000,00

340.000,00

140.000,00

824.000,00

 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

599.435,00

2.001.500,00

1.350.000,00

3.950.935,00

 

TOTAL

1.632.060,00

3.644.500,00

2.416.000,00

7.692.560,00

 

Art. 3º Na Elaboração das Propostas Orçamentárias Anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios 1976 e 1977, estimadas a preços de 1975, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de dezembro de 1974.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.