
LEI Nº 899, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o triênio 1975/1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o triênio 1975/1977, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborados na forma do Ato Complementar nº43 de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações posteriores, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 7.692.560,00 (sete milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, são assim distribuídos:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
1975 |
1976 |
1977 |
TOTAL |
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1 |
RECURSOS DO TESOURO NACIONAL |
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1.1 |
Ordinários |
748.260,00 |
2.615.040,00 |
1.170.500,00 |
4.533.800,00 |
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1.2 |
Vinculados |
883.800,00 |
1.029.460,00 |
1.245.500,00 |
3.158.760,00 |
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Total |
1.632.060,00 |
3.644.500,00 |
2.461.000,00 |
7.692.560,00 |
Art. 3º As despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a vista da previsão de Despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
1975 |
1976 |
1977 |
TOTAL |
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A |
POR ÓRGÃO |
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1 |
A conta de Recursos do Tesouro |
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EXECUTIVO |
1.609.685,00 |
3.644.500,00 |
2.416.000,00 |
7.670.185,00 |
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LEGISLATIVO |
22.375,00 |
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|
22.375,00 |
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TOTAL |
1.632.060,00 |
3.644.500,00 |
2.416.000,00 |
7.692.560,00 |
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|
B |
POR PROGRAMA |
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ADMINISTRAÇÃO |
190.645,00 |
32.000,00 |
11.000,00 |
233.645,00 |
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EDUCAÇÃO |
360.650,00 |
1.121.000,00 |
795.000,00 |
2.276.650,00 |
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SAÚDE E SANEAMENTO |
137.330,00 |
150.000,00 |
120.000,00 |
407.330,00 |
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TRANSPORTES |
344.000,00 |
340.000,00 |
140.000,00 |
824.000,00 |
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SERVIÇOS MUNICIPAIS |
599.435,00 |
2.001.500,00 |
1.350.000,00 |
3.950.935,00 |
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TOTAL |
1.632.060,00 |
3.644.500,00 |
2.416.000,00 |
7.692.560,00 |
Art. 3º Na Elaboração das Propostas Orçamentárias Anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios 1976 e 1977, estimadas a preços de 1975, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de dezembro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.