
DECRETO Nº 2.059, DE 16 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre o funcionamento de repartições públicas Municipais e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
DECRETA:
Art. 1º As repartições públicas Municipais, funcionarão no dia 16 de abril de 1981, no horário das 7,30 as 11,00 horas.
Art. 2º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais o dia 20 de abril de 1981.
Art. 3º A medida não atinge os servidores regidos pela CLT, que prestem serviços externos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 16 de abril de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.