LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Dispõe sobre bens de uso comum do povo, que passa a integrar à Categoria de bens patrimoniais do município e, dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Deixa de constituir bens de uso comum do povo, a área livre com 556,90m², localizada no loteamento denominado Vila Jamil, conforme Memorial Descritivo e “Croqui”, Anexos I e II da presente Lei, que passa à Categoria de bens patrimoniais do Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a ceder em COMODATO por períodos sucessivos de 5 anos, à MITRA DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES, com sede na Rua Ipiranga, nº 1.469, na cidade de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. A cessão em comodato será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de fevereiro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Deptº de Obras

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor do Deptº de Serv. Municipais

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.