
LEI Nº 904, DE 1º DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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021 |
ESTRADAS MUNICIPAIS |
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4.0.0.0.42 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.42 |
Investimentos |
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4.1.3.0.42 |
Equipamentos e Instalações |
296.000,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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025 |
ESTRADAS MUNICIPAIS |
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4.0.0.0.42 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.42 |
Investimentos |
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4.1.1.0.42 |
Obras Públicas |
40.000,00 |
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028 |
PARQUES E JARDINS |
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4.1.1.0.92 |
Obras Públicas |
30.000,00 |
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4.2.0.0.92 |
Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.92 |
Aquisição de Imóveis |
139.000,00 |
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029 |
CEMITÉRIO |
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4.1.1.0.97 |
Obras Públicas |
37.000,00 |
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4.2.1.0.97 |
Aquisição de Imóveis |
50.000,00 |
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Total |
296.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 1º de abril de 1975.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Diretor Administrativo Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.