LEI Nº 904, DE 1º DE ABRIL DE 1975

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

021

ESTRADAS MUNICIPAIS

 

4.0.0.0.42

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.42

Investimentos

 

4.1.3.0.42

Equipamentos e Instalações

296.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

025

ESTRADAS MUNICIPAIS

 

4.0.0.0.42

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.42

Investimentos

 

4.1.1.0.42

Obras Públicas

40.000,00

028

PARQUES E JARDINS

 

4.1.1.0.92

Obras Públicas

30.000,00

4.2.0.0.92

Inversões Financeiras

 

4.2.1.0.92

Aquisição de Imóveis

139.000,00

029

CEMITÉRIO

 

4.1.1.0.97

Obras Públicas

37.000,00

4.2.1.0.97

Aquisição de Imóveis

50.000,00

 

Total

296.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 1º de abril de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretor Administrativo Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.