
DECRETO Nº 2.147, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre fixação de preços devidos pela utilização de bens municipais.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens municipais por ocasião da XVIII Festa da Uva Fina de Ferraz de Vasconcelos, a realizar-se nos dias 13 e 14 de março do corrente ficam fixados em:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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1 |
Pela Utilização de espaço em próprio municipal |
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1.1 |
De instalação de Parques de Diversões |
156.000,00 |
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2 |
De instalação de barracas para venda de lanches, bebidas, frutas, por metro linear até 5 metros |
4.225,00 |
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2.2 |
Venda de uvas, por box |
4.680,00 |
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Acima de 5 (cinco) metros mais Cr$ 1.300,00 por metro |
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2.3 |
Instalação de barracas para venda de artigos de artesanato e plantas, até 3 metros |
3.380,00 |
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Acima de 3 (três) metros mais Cr$ 1.300,00 por metro |
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2.4 |
De instalação de barracas para venda de petiscos, sorvetes, pipocas, pamonha, churros, até 3 metros |
2.535,00 |
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2.5 |
Instalação de stands, até 3 metros |
2.535,00 |
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Acima de 3 (três) metros mais Cr$ 1.300,00 por metro |
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3 |
Pela utilização de espaço fora do recinto da festa |
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3.1 |
De ambulantes diversos por dia |
845,00 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de fevereiro de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.