DECRETO Nº 2.067, DE 03 DE JUNHO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 7.298.000,00 (sete milhões, duzentos e noventa e oito mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente.

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

450.000,00

03.07.020.1.001

Ampliação de Equipamento e Material Permanente

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

2.000,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

321.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

3.2.5.3

Salário Família

5.000,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

800.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

160.000,00

03.04

Saúde Assistência Médica Sanitária e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

150.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

50.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

300.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

20.000,00

3.2.5.3

Salário Família

5.000,00

04.02

Divisão de Expedição de Documento

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

80.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

30.000,00

3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

80.000,00

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

142.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

12.000,00

3.2.5.3

Salário Família

1.500,00

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

350.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

20.000,00

3.2.5.3

Salário Família

3.000,00

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

152.000,00

05.04

Divisão de Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

16.000,00

3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

20.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

5.000,00

3.2.5.3

Salário Família

3.000,00

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

600.000,00

3.2.5.3

Salário Família

5.000,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

300.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

15.000,00

06.04

Divisão de Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

421.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

15.000,00

3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

50.000,00

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

431.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

15.000,00

3.2.5.3

Salário Família

3.000,00

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.300.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

150.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

50.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

5.000,00

07.02

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

200.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

450.000,00

3.2.5.3

Salário Família

1.500,00

 

Total

7.298.000,00

 

 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das reduções das dotações do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

                              Especificação              

Valor Cr$

     

02

Gabinete do Prefeito

 

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

1.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino de 1º Grau

 

3.2.5.3

Salário Família

500,00

08.46.228.2.007

Manutenção de Parques Infantis

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

100.000,00

3.2.5.3

Salário Família

2.500,00

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

63.000,00

3.2.5.3

Salário Família

2.500,00

03.04

Saúde assistência Médica Sanitária e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

4.500,00

04

Departamento de Administração

 

04.03

Serviço do Pessoal

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

2.500,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

3.2.5.3

Salário Família

1.000,00

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

500,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

500,00

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.2.5.3

Salário família

500,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

35.000,00

3.2.5.3

Salário Família

500,00

08

Encargos Gerais Municipais

 

08.01

Recursos Sob Supervisão da Coordenadoria Geral

 

15.82.495.2.019

Contribuições e Inativos

 

3.2.5.1

Inativos

2.500,00

99.99.999.2.999

Reserva de Contingência

 

9.0.0.0

Reserva de Contingência

7.081.000,00

 

Total

7.298.000,00

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de junho de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.