DECRETO Nº 12, DE 25 DE MAIO DE 1956

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam os diaristas da Prefeitura autorizados a procederem a apreensão de animais, quando encontrados em abandono nas vias públicas.

 

Art. 2º Os diaristas perceberão uma Taxa de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por cada animal apreendido e entregue ao Depósito Municipal.

 

Parágrafo único. O diarista somente terá direito a taxa, quando a apreensão tiver sido feita fora do tempo de serviço normal da Prefeitura.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de maio de 1956.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC

Vice-Prefeito em Exercício

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.