
DECRETO Nº 2.149, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1982
Concede aposentadoria por tempo de serviço a funcionário.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 702/82;
DECRETA:
Art. 1º Aposentar nos termos dos artigos 101, inciso III e 102, inciso I, letra a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 01, de 17 de outubro de 1969, o Senhor PAULO SANTASOFIA, Diretor Administrativo, lotado no Departamento de Administração, fazendo jus aos proventos mensais, correspondentes ao valor do padrão “Q”, e vantagens pecuniárias.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de março de 1982.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de fevereiro de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão de Exped. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.