DECRETO Nº 2.155, DE 30 DE MARÇO DE 1982

 

Prorroga prazo para recolhimento do Imposto Territorial e Predial Urbano, referente ao exercício de 1982.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O prazo para recolhimento da 1ª parcela do Imposto Territorial e Predial Urbano e taxas que o acompanham, fixado para 30 de março de 1982, fica prorrogado até o dia 20 de abril de 1982.

 

Art. 2º Continuam em vigor os demais prazos fixados nos AVISOS-RECEBIDOS, referentes as demais parcelas.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de março de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão de Exped. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.