LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 12 DE MARÇO DE 1992

 

Autoriza o Executivo Municipal a ceder em Comodato a entidade que especifica, imóvel pertencente ao patrimônio do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a ceder em Comodato à Igreja Evangélica Pentecostal “O Brasil para Cristo”, a área de terra situada neste Município, conforme memorial descritivo e croqui, anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º A presente cessão em comodato, será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, e será por (30) anos, renováveis por períodos sucessíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Deptº de Obras

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor do Deptº de Serv. Municipais

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.