
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 12 DE MARÇO DE 1992
Autoriza o Executivo Municipal a ceder em Comodato a entidade que especifica, imóvel pertencente ao patrimônio do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a ceder em Comodato à Igreja Evangélica Pentecostal “O Brasil para Cristo”, a área de terra situada neste Município, conforme memorial descritivo e croqui, anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º A presente cessão em comodato, será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, e será por (30) anos, renováveis por períodos sucessíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Deptº de Obras
HAROLDO CAMARGO
Diretor do Deptº de Serv. Municipais
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.